Autor: Mauro Nazif - PSB /RO
Data de Apresentação: 03/09/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CSSF: Pronta para Pauta.
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CSSF: Pronta para Pauta.
Explicação da Ementa: Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Indexação: Alteração, lei federal, fixação, piso salarial profissional, profissão, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, reajuste, (INPC).
Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=448332
A campanha #PISOFISIOJA foi um sucesso. Temos muito pela frente, mas o importante é que o primeiro passo foi dado com o pé direito.
ResponderExcluirParabéns pelo blog, com muitos links de acesso interessantes. Visite também o meu blog: www.fisioterapiapersonalizada.wordpress.com
Abraços,
Virgínia Helena.