"Fisioterapia e para Fisioterapeuta. O Exercicio ilegal da profissão de fisioterapeuta assim como suas técnicas ,métodos ou ciências acarreta em riscos ou danos a saúde da população e configura crime.Exiga fisioterapeuta formado."









sexta-feira, 8 de abril de 2011

Seja cidadão: exija o seu direito





TIRE AS SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS E SAIBA COMO SE DEFENDER

Quem tem direito aos serviços gratuitos de fisioterapia e terapia ocupacional?
    R. Todo e qualquer brasileiro. Para ter acesso a esses serviços você deve comprovar através de um diagnóstico e prescrição, emitido por um profissional da saúde (fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, médico...), que necessita desses serviços para tratar ou prevenir uma disfunção ou doença.

Quem pode recorrer para ter acesso gratuito a esses serviços?
    R. Todo cidadão que comprovar a necessidade desses serviços, e ainda, aqueles que tiveram essa oferta negada na rede pública de saúde e/ou nos planos de saúde. Os menores ou incapacitados devem ser representados pelos seus responsáveis.
Posso recorrer se houver uma fila de espera?
    R. Se na prescrição ficar comprovado que o cidadão precisa ter acesso imediato aos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, o Serviço Público não pode lhe negar assistência. Nos casos de urgência, peça ao profissional da saúde que especifique de forma clara na prescrição essa necessidade. Nesses casos, não espere nas filas e faça valer os seus direitos.
O que faço se o meu Plano de Saúde se negar a oferecer o atendimento?
    R. Geralmente o Plano de Saúde não pode negar a oferta de um serviço de fisioterapia e terapia ocupacional, dentro dos limites estabelecidos pelas normas que regem a matéria. Porém, tudo vai depender do tipo de contrato que você fez com a sua seguradora.
Nesse caso, pegue o seu contrato e o diagnóstico com a prescrição e procure uma orientação jurídica, seja de um advogado particular ou da assistência judiciária gratuita (caso comprovada sua impossibilidade de ter um advogado particular), pois o profissional poderá analisar o contrato e verificar se, à luz da legislação dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e da sua regulamentação feita pela ANS (Resolução ANS nº 211/2010), a negativa sofrida é ou não ilegal, podendo ingressar em Juízo em nome do particular.
    O Ministério Público também pode ser acionado contra ilegalidade praticada pelo seu Plano de Saúde, desde que a mesma afete outras pessoas que por ventura possam estar na mesma situação que você (interesse coletivo).
Posso ser ressarcido pelo meu plano de saúde se for atendido pelos serviços públicos de saúde?
    R. Não. Porém, o Governo deve cobrar da sua seguradora todo e qualquer atendimento que você venha a ter nos serviços públicos de saúde e que deveria ser pago por ela.
Quem são as autoridades competentes para fazer valer o meu direito?
    R. O Ministério Público é legitimado para acionar o Poder Judiciário de forma a eventualmente obrigar o Estado a cumprir os seus compromissos constitucionais (Constituição Federal, art. 129, III e IX e Lei Complementar 75/93, que conferem ao MP competência para promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de "interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos" (art. 6º, VII, d) e para "propor ação civil coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos" (art. 6º, XII).
    Em cidades grandes ou médias existem as Promotorias de Justiça, que normalmente estão instaladas no edifício do Fórum local; as cidades pequenas pertencem às comarcas de cidades maiores da região. Em São Paulo - SP, o Ministério Público atende em edifícios próprios. Sede Central: Rua Riachuelo, 115, Centro - CEP 01007-904.           .: veja os endereços dos MPs nas demais regiões:.
Quanto tempo o Ministério Pública gasta para agir e fazer o Estado prover os serviços?
    R. O Ministério Público é geralmente rápido para agir e principalmente quando se trata de problemas de saúde em que o bem-estar da vida está em jogo. O Poder Judiciário quando acionando nesses casos também tem sido bastante ágil e geralmente dá ganho de causa ao cidadão.
Que documentos devo levar ao Ministério Público para fazer uma denúncia e exigir o cumprimento de meu direito?
    R. Siga passo a passo as seguintes orientações:
  1. Clique aqui, preencha e imprima o modelo.
  2. Anexe cópia do RG e CFP (em caso de menor ou incapaz deve ser anexada também cópia dos documentos do responsável).
  3. Anexe o diagnóstico e prescrição emitidos pelo profissional da saúde, comprovando a necessidade dos serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional. Lembre-se: em caso de necessidade de atendimento imediato, peça para que o profissional da saúde faça constar a urgência na prescrição.
  4. De preferência, solicite uma carta do SUS declarando que não poderá ofertar os serviços que você necessita. Caso recuse lhe dar esse documento, vá até um posto policial e faça um boletim de ocorrência relatando o fato.
  5. Pegue todos os documentos, dirija-se à sede do Ministério Público com o modelo preenchido e uma cópia do mesmo. O Ministério Público irá fazer protocolo na cópia do seu documento. Guarde esse número e a cópia.
  6. A sua denúncia será enviada para um dos promotores de Justiça. Depois disso, peça para falar com o promotor e explicar o seu caso e a urgência. Provavelmente lhe será indicado o dia e hora em que é realizado o atendimento ao público.

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